Res. Sec. Faz. - MS 2.144/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.144 de 07.08.2008
DOE-MS: 08.08.2008
Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, que credencia estabelecimentos que especifica ou define para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando o disposto no Protocolo ICMS 68/08,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:
I - os incisos II e III do § 2º:
"II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e, na hipótese do inciso V do caput deve ser observado o disposto no § 4º deste artigo;
III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;";
II - o inciso III do § 3º:
"III - a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:
I - os incisos XV a XXXIX ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:
"XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos ( continua ... )
|
||



