Port. Sec. Faz. - Sergipe 739/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 739 de 28.07.2008
DOE-SE: 04.08.2008
Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 328-S, do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 24.597, de 18 de julho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, a partir das datas abaixo indicadas, os seguintes contribuintes:
I - a partir de 1º de abril de 2008:
a) fabricantes de cigarros;
b) distribuidores ou atacadista de cigarros;
c) produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
d) distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
e) transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
II - a partir de 1º de dezembro de 2008:
a) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b) fabricantes de cimento;
c) fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
d) frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
e) fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
f) fabricantes de refrigerantes;
g) agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;
i) fabricantes de ferro-gusa.
III - a partir de 1º de abril de 2009:
a) importadores de automóveis, ( continua ... )
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