Lei Est. AL 6.973/08 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.973 de 07.08.2008
DOE-AL: 08.08.2008
Altera a Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º (...)
(...)
VI - no dia primeiro de janeiro do exercício do restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo, nos casos de furto, roubo, extorsão ou estelionato, observado o disposto no § 8º do art. 6º e no art. 18;" (NR)
II - o art. 6º, renumerando-se o parágrafo único para § 11:
"Artigo 6º (...)
(...)
III - tipo automóvel, de fabricação nacional, com capacidade para até cinco ocupantes, incluído o condutor, comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado, observada a legislação que disciplina o transporte público de passageiros, desde que, cumulativa e comprovadamente:
a) o profissional:
1. exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
2. utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
3. tenha sua atividade de profissional autônomo reconhecida pelo Município, nos termos de lei municipal que trate da permissão de serviço público de transporte de ( continua ... )
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