Res. PRESIDENTE INSS 56/08 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 56 de 07.08.2008
D.O.U.: 08.08.2008
Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 68 de 19.08.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes, código de UO 21.005.09.0, vinculada à Gerência-Executiva São Paulo-Leste, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-LESTE DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA Agência da Previdência Social São Paulo-Cidade Tiradentes
Agência da Previdência Social São Paulo-Guaianazes
APSGUAI
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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