Dec. Est. RO 13.728/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.728 de 23.07.2008
DOE-RO: 28.07.2008
Altera o RICMS/RO para introduzir adequações à disciplina do pedido de uso e cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir adequações no RICMS/RO à disciplina do pedido de uso e cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso VI do § 1º do artigo 491:
"VI - cópia da Autorização de Impressão da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, ou da nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, a ser usada no caso de impossibilidade temporária de uso do ECF ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem;"
II - o § 2º do artigo 492:
"§ 2º As vias do formulário de que trata este artigo deverão ser impressas por empresa credenciada, em duas vias, e terão a seguinte destinação:
I - a primeira via será retida pelo Fisco;
II - a segunda via, protocolada pela repartição fiscal, será devolvida ao requerente como comprovante do pedido."
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo ( continua ... )
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