Dec. Est. PB 29.539/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.539 de 06.08.2008
DOE-PB: 07.08.2008
Regulamenta a execução do Programa de Recuperação de Créditos - REFIN/FUNDESP.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.568, de 10 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Recuperação de Créditos REFIN/FUNDESP, instituído pela Lei nº 8.568, de 10 de junho de 2008, destina-se a promover a regularização de débitos, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de operações financeiras realizadas pelo Fundo de Industrialização do Estado da Paraíba - FUNDESP, através de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos supracitado, será administrado pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, através de sua Diretoria, com competência para gerenciamento dos procedimentos necessários para sua regular execução, observando a legislação em vigor.
Parágrafo único. Compete à Diretoria da CINEP:
I expedir atos normativos, rotinas e procedimentos necessários à execução do referido Programa;
II homologar as opções do REFIN/FUNDESP;
III apreciar e decidir sobre a modalidade de parcelamento de cada empresa que ingressar no Programa;
IV excluir do Programa as empresas optantes que descumprirem as condições estabelecidas neste Decreto;
V manter equipe especializada para analisar os termos de adesão com confissão de dívida das empresas que aderirem ao REFIN;
VI emitir parecer e instruir os processos em tramitação;
VII efetuar diligências, vistorias e fiscalizações nas empresas beneficiárias ou postulantes do REFIN/FUNDESP.
Art. 3º O ingresso no Programa de Recuperação de Crédito - REFIN/FUNDESP, dar-se-á por opção da empresa devedora, que fará jus a um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos a que se refere o art. 1º, após homologação do termo de adesão com confissão de dívida, que ( continua ... )
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