IN RFB 866/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 866 de 06.08.2008
D.O.U.: 07.08.2008Obs.: Ret. DOU de 14.08.2008
Dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), nos termos da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, no art. 1º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008, e na Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, resolve:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad), as instruções de preenchimento, bem como dispõe sobre a análise das solicitações de enquadramento e reenquadramento efetuadas por intermédio desse ( continua ... )
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