Dec. Est. SE 25.453/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.453 de 29.07.2008
DOE-SE: 30.07.2008
Altera dispositivo da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a prorrogação de benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS nºs 71, 85 e 91 de 04 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a Nota 7 do Item 2:
"Nota 7. O disposto neste Item aplica-se de 27.04.92 até 31.12.08, observadas as seguintes inclusões (Convs. ICMS 40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08 e 71/08)": (NR)
II - a Nota 2 do Item 3:
"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de 23.07.2002 até 31.12.08, exceto em relação aos itens (Conv. ICMS 18/05, 53/08 e 71/08):" (NR)
III - a Nota única do Item 4:
"Nota única. O disposto neste item aplica-se de 01.03.89 até 31.12.08 (Conv. ICMS 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08 e 71/08)." (NR)
IV - a Nota 8 do Item 5:
"Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a 31.12.08 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08 e 71/08)." ( continua ... )
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