Lei Est. AL 6.970/08 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.970 de 04.08.2008
DOE-AL: 05.08.2008
Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente a presunções, benefícios, sanções e substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Artigo 2º (...)
§ 9º Presumem-se ocorridas operações ou prestações, internas, tributadas, sem pagamento do imposto, ressalvada ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção, quando se constatar omissão ou inclusão de registros contábeis ou fiscais que indique omissão de receitas, tais como:
I - omissão de registro de aplicação de recursos em contas representativas de disponibilidades ou direitos;
II - omissão de registro referente à entrada onerosa de mercadorias ou bens, ou a utilização onerosa de serviços, inclusive quando originada em documento apresentado por outro sujeito passivo;
III - suprimento de conta representativa de disponibilidades, ou de qualquer outra conta do ativo, sem comprovação de origem;
IV - passivo fictício;
V - valores informados por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e de débito, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras, sem a respectiva emissão de documentos fiscais ou tendo sido estes emitidos com valores inferiores aos informados; ( continua ... )
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