Dec. Mun. Manaus/AM 9.694/08 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.694 de 04.08.2008
DOM-Manaus: 05.08.2008
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, o qual regulamenta a Compensação de Tributos Municipais, dispõe sobre Visita Fiscal Orientadora, disciplina matérias relativas a documentos fiscais, à Declaração Mensal de Serviços e ao Regulamento do ISSQN, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 3º do Dec. nº 883, de 17.05.2011.O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 42 do Decreto nº 7.007, de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 3º. A Certidão Positiva de Débitos Tributários Municipais, com efeito de CND, possui validade de 90 (noventa) ou 30 (trinta) dias, aplicando-se o menor prazo nos casos em que houver parcelamento de tributos."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 04 de agosto de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de ( continua ... )
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