Dec. Est. RR 9.207-E/08 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.207-E de 01.08.2008
DOE-RR: 01.08.2008Obs.: Rep. DOE de 05.08.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, o interesse do Governo do Estado de solucionar os problemas pendentes das diversas atividades empresariais, sem prejuízo da arrecadação e da fiscalização tributária,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Artigo 20. (...)
(...)
§ 3º Fica excluída a responsabilidade prevista na alínea "c" do inciso II nos casos de suspensão ou baixa de inscrição do destinatário das mercadorias, quando:
I - o evento cadastral ocorrer após a data do início da prestação do serviço de transporte;
II - após a regularização da situação cadastral, o destinatário prestar fiança em favor do autuado, nos termos do artigo 879 deste Regulamento."
Art. 2º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.098-E, de 27 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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