Circ. CEF 414/07 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 414 de 31.10.2007
D.O.U.: 31.10.2007
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras, junto ao FGTS, por meio dos formulários Retificação de Dados do Empregador - RDE, Retificação de Dados do Trabalhador - RDT e Retificação do Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência - PTC e/ou Unificação de Contas Vinculadas.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 449 de 13.10.2008.A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS
1.1 Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS, nas situações abaixo relacionadas, devem ser corrigidas junto ao FGTS, mediante o uso de formulários retificadores Retificação de Dados do Empregador - RDE (Anexo I), Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (Anexo II) e Retificação do Recolhimento Rescisório (Anexo III).
- Multiplicidade de guia declaratória;
- Exclusão de data/código de movimentação;
- Retificação de categoria do trabalhador (Anexo IV);
- Retificação de data de opção/data retroação;
- Retificação de razão social do empregador;
- Retificação de recolhimento anterior à competência 01/1999;
- Retificação de recolhimento exclusivo ao FGTS (Anexo V);
- Retificação de recolhimento do depósito recursal;
- Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);
- Retificação de recolhimento rescisório;
- Retificação de remuneração do trabalhador;
- Retificação do código simples (Item 1.5).
1.1.1 A retificação do recolhimento para o trabalhador doméstico pode, opcionalmente, ser realizada por meio do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, devendo ser observada a orientação contida na ( continua ... )
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