Dec. Est. MG 44.866/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.866 de 01.08.2008
DOE-MG: 02.08.2008
Regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 17.615, de julho de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I Empreendedor:
a) a pessoa física estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo de que trata este Decreto, com efetiva atuação devidamente comprovada; ou
b) a pessoa jurídica estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo de que trata este Decreto, com, no mínimo, um ano de existência legal e efetiva atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovados.
II Incentivador: o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do qual trata o art. 3º da Lei nº 17.615, de 2008, ou, na hipótese do art. 34º, qualquer pessoa jurídica, que apóie financeiramente projeto artístico-cultural apresentado na forma prevista neste Decreto, oferecendo como participação própria, no ( continua ... )
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