Dec. Est. PE 32.163/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.163 de 01.08.2008
DOE-PE: 02.08.2008
Modifica o Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação de terminais de telefonia celular, especialmente quanto à possibilidade de ressarcimento do ICMS antecipado na respectiva aquisição interestadual ou importação do exterior, quando da posterior saída para outra Unidade da Federação,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do artigo 4º para § 1º:
"Artigo 1º A partir de 01 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas será recolhido antecipadamente pelo adquirente: (NR)
(...)
§ 1º O imposto de trata o "caput" é relativo:
I - a todas as saídas, inclusive interestaduais, subseqüentes àquela que o contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto promover; (NR)
(...)
§ 3º Ficam convalidados, no período de 01 de abril de 2005 a 31 de julho de 2008: (ACR)
I - as operações interestaduais praticadas sem observância do disposto no § 1º, I;
II - os ressarcimentos efetuados em desacordo com a forma prevista no Capítulo V do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, desde que não tenha havido recolhimento do imposto em montante inferior ao obtido por meio do cálculo ali ( continua ... )
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