Dec. Est. PE 32.162/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.162 de 01.08.2008
DOE-PE: 02.08.2008
Introduz modificações no Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 58/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2008, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de substituição tributária é devida à Unidade da Federação de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor. (ACR)
§ 3º A partir de 01 de julho de 2008, o disposto no § 2º aplica-se também às operações de arrendamento mercantil - "leasing". (ACR)
§ 4º Relativamente ao disposto no § 3º: (ACR)
I - ficam convalidadas as operações de venda direta de veículos automotores novos na modalidade de arrendamento mercantil ocorridas até 30 de junho de 2008, na hipótese de o pagamento do imposto sujeito ao regime de substituição tributária ter sido efetuado para a Unidade da Federação de localização do arrendador;
II - fica dispensada a exigência dos créditos tributários, constituídos ou não, relativos às operações prevista neste artigo, na hipótese em que não tenha havido recolhimento do imposto sujeito ao regime de substituição tributária para a Unidade da Federação de localização do ( continua ... )
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