Dec. Est. PE 32.161/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.161 de 01.08.2008
DOE-PE: 02.08.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao crédito presumido do ICMS concedido ao industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.473, de 20 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 14 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XXXIV - a partir de 01 de julho de 2008, ao estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, na modalidade "CIF", observadas as seguintes condições: (ACR)
a) credenciamento do estabelecimento beneficiário, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda;
b) recolhimento do ICMS, antes de iniciar cada prestação, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico;
c) não-utilização de quaisquer outros créditos relativamente à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, inclusive aquele previsto no inciso XI, do "caput";
d) sua utilização não poderá resultar em acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada no respectivo período ser ( continua ... )
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