Dec. Est. PE 32.160/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.160 de 01.08.2008
DOE-PE: 02.08.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a crédito presumido nas operações de importação de milho.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.472, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações de importação de milho,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 24. Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais:
(...)
XXIV - nas operações com milho:
(...)
b) nos períodos de 01 de janeiro de 1993 a 31 de março de 1994 e de 01 de abril de 1994 a 31 de julho de 2008, nas operações internas e de importação do produto, o valor que resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento) do valor da operação, permitindo-se, neste caso, a utilização, a título de crédito, apenas do valor previsto no inciso XII, "a" do "caput" do art. 42; (NR)
(...)
Artigo 42. Será concedido crédito presumido relativamente aos seguintes produtos e serviços:
(...)
XII - em importância correspondente ao resultado da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, observado o disposto nos §§ 14 e 15 ( continua ... )
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