Port. CAT 103/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 103 de 31.07.2008
DOE-SP: 02.08.2008
Disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações com cana-de-açúcar pela usina açucareira e destilaria de álcool, e pelo estabelecimento fabricante de aguardente.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 4º, 13 e 14 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O fabricante de açúcar ou álcool, e o estabelecimento fabricante de aguardente de cana-de-açúcar, sujeitos à disciplina constante do Anexo X do Regulamento do ICMS, que emitem Nota Fiscal Eletrônica - NF-e deverão observar, em relação aos artigos 3º, 4º, 13 e 14 do Anexo X do Regulamento do ICMS, o disposto nesta portaria.
Art. 2º Para o preenchimento da NF-e emitida para englobar as entradas diárias de cana, nos termos dos ( continua ... )
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