Port. SF/Recife - PE 48/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 48 de 14.07.2008
DOM-Recife: 19.07.2008Obs.: Rep. DOM de 02.08.2008
(Dispõe sobre a utilização de senhas de segurança no Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças - SEFIN)
Esta Portaria foi revogada pelo art. 11, da Portaria nº 42, de 21.07.2009.A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pela Lei nº 17.407/2008;
RESOLVE :
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.
Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo elo seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico ( continua ... )
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