Port. Sec. Faz. - DF 260/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 260 de 31.07.2008
DO-DF: 04.08.2008
Dispõe sobre a remuneração das instituições integrantes do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Fazenda remunerará o agente arrecadador pela prestação de serviços contratados com valores unitários, conforme descrito a seguir:
I - R$ 1,00 (um real) quando se tratar de arrecadação de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou linha digitável, com o recolhimento efetuado por autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável; e
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 39 de 28.02.2012.
Redação Anterior: "I - R$ 0,72 (setenta e dois centavos de real) quando se tratar de arrecadação de qualquer tributo recebido por meio de DAR, que contenha código de barras ou linha digitável, com o recolhimento efetuado por autenticação no caixa do Agente Arrecadador por meio de captura das informações pela leitura de código de barras ou da digitação da linha digitável; e" II - R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real) quando se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet, auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido pela SUREC.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 39 de 28.02.2012.
Redação Anterior: "II - R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) quando se tratar de arrecadação de tributo por meio de recebimento eletrônico, home/office banking ou internet, auto-atendimento, débito automático em conta corrente, agendamento com acesso ao lançamento do tributo on-line, ou por meio de arquivo magnético fornecido pela ( continua ... )
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