Dec. Est. MT 1.488/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.488 de 30.07.2008
DOE-MT: 30.07.2008
Isenta do ICMS, nas condições que especifica, a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada durante o evento "McDia Feliz", e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 69, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado em 25 de julho de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "Big Mac", promovidas pelos estabelecimentos dos contribuintes Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos, neste Estado, sob os nºs 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3, que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC-MT. (Convênio ICMS 69/2008)
§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas no dia 30 de agosto de 2008.
§ 2º Cada estabelecimento indicado no caput, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", à aludida entidade assistencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA ( continua ... )
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