IN DRP - RS 46/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 46 de 29.07.2008
DOE-RS: 01.08.2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º. II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V, é dada nova redação ao título do capítulo e às Seções 1.0 a 5.0, conforme segue:
"DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT, COM BASE EM AÇÕES DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OS MUNICÍPIOS
1.0 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Com fundamento na Lei Estadual nº 12.868, de 18/12/07, regulamentada pelo Decreto nº 45.659, de 19/05/08, instituiu-se o Programa de Integração Tributária, com base em Ações de Mútua Colaboração entre Estado e Municípios, os quais mediante convênio desenvolverão ações municipais específicas, sendo que o presente Capítulo contém normas e regras complementares aos diplomas legais acima elencados para a perfeita operacionalização das ações de mútua colaboração.
2.0 - AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS
2.1 - Disposições iniciais
2.1.1 - Para fins de formação da pontuação individual de cada município, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 45.659, de 19/05/08, as diversas ações municipais relacionadas nos itens 2.2 a 2.7 serão avaliadas, pela SEFA, com base nos critérios estabelecidos nesta Seção.
2.2 - Programa de Educação Fiscal
2.2.1 - A avaliação das ações será feita pela Asscssoria de Promoção e Educação Tributária - APET com base na efetiva participação do município no Programa de Educação Fiscal e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal atestando a implementação da respectiva ação, sendo que a cada ação serão atribuídos, no máximo, 8 ( continua ... )
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