DN CAT 7/08 - DN - Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 7 de 31.07.2008
DOE-SP: 01.08.2008
ICMS - Artigo 139 do Anexo I do RICMS/00 - Isenção da prestação do serviço de transporte intermunicipal de bens e mercadorias - Requisitos.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista:
1 - o Decreto nº 53.258, de 23 de julho de 2008, que acrescentou o artigo 139 ao Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
2 - o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS que implementou de forma restritiva a isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, autorizada pelo Convênio ICMS-4, de 2 de abril de 2004:
"Artigo 139. (TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS) - Prestação de serviço de transporte intermunicipal rodoviário, ferroviário ou aquaviário de bem ou mercadoria, destinada a contribuinte do imposto neste Estado, desde que o serviço de transporte tenha início e término em território paulista (Convênio ICMS-04/04).
§ 1º - O benefício previsto neste artigo:
1 - aplica-se também ao transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, e à empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, desde que observado o disposto no "caput";
2 - não se aplica à prestação de serviço de transporte de valores.
§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-04/04, de 2 de abril de 2004.";
3 - o inciso II do artigo 4º do Regulamento do ICMS, que conceitua os termos em relação à prestação de serviço de transporte;
4 - as dúvidas apresentadas por contribuintes em relação à abrangência da isenção prevista no referido artigo; decide aprovar o seguinte entendimento:
Para fins de fruição da referida isenção devem ser atendidos, ( continua ... )
|
||



