C-Circ. BACEN 3.332/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.332 de 30.07.2008
D.O.U.: 01.08.2008Obs.: Ret. DOU de 07.08.2008
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de que trata a Circular nº 3.398, de 2008.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.368 de 30.12.2008.A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, deve ser realizada por meio dos Documentos 2041 e 2051 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular.
2. O DLO deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp.
3. O arquivo do DLO deve ser:
I - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);
II - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition).
4. As instruções de preenchimento e os leiautes do DLO, assim como os esquemas de validação XSD, os arquivos exemplo e o programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
5. Ficam válidas, para o DLO, as opções pelas prerrogativas estabelecidas nos arts. 1º, parágrafo 5º, inciso II, 3º e 4º, da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, registradas no Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), de que trata a ( continua ... )
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