Res. CMN/BACEN 3.596/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.596 de 31.07.2008
D.O.U.: 01.08.2008
Estabelece condições para linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de pedras ornamentais; beneficiamento de madeira; beneficiamento de couro; calçados e artefatos de couro; de têxteis; de confecção, inclusive linha lar, de móveis de madeira, frutas (in natura e processadas), cerâmicas, softwares e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias); e prorroga o prazo de contratação das operações de que trata a Resolução nº 3.504, de 26 de outubro de 2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de julho de 2008, com base nos arts. 4º, inciso VI, da mencionada Lei, 2º, § 5º, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e 15 da Medida Provisória nº 429, de 12 de maio de 2008, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de empréstimos e financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, sob as modalidades de equalização de taxas de juros, observado o seguinte:
I - beneficiários:
a) empresas que atuam nos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, frutas (in natura e processadas), cerâmicas, softwares e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias);
b) micro e pequenas empresas dos municípios do Estado de Santa Catarina que tiveram decretado estado de emergência ou estado de calamidade, conforme Decretos Estaduais nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, e ( continua ... )
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