IN RFB 864/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 864 de 25.07.2008
D.O.U.: 01.08.2008Obs.: Ret. DOU de 20.10.2008
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 62 da Instrução Normativa nº 1.042 de 10.06.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º a 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, ambas, de 23 de abril de 2002,
resolve:
Art. 1º O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será administrado em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DOS ATOS PRATICADOS PERANTE O CPFArt. 2º No CPF são praticados os seguintes atos:
I - inscrição da pessoa física;
II - alteração de dados cadastrais;
III - indicação de pendência de regularização;
IV - suspensão da inscrição;
V - regularização da situação cadastral;
VI - cancelamento da inscrição;
VII - declaração de nulidade da inscrição;
VIII - restabelecimento da inscrição; e
IX - emissão de 2ª (segunda) via do Cartão ( continua ... )
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