Res. Sec. Faz. - AM 10/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 10 de 28.07.2008
DOE-AM: 29.07.2008
Dispõe sobre os procedimentos necessários à apuração e ao recolhimento do estoque de autopeças.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 27.638, de 30 de maio de 2008, que incorpora a legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 41/08 e altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para apuração e recolhimento do estoque de autopeças,
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 393 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos que efetuaram o levantamento de estoque das mercadorias de que trata o Protocolo ICMS 41, de 04 de abril de 2008, em 31 de maio de 2008, nos termos do Decreto nº 27.638, de 30 de maio de 2008, deverão informar o valor apurado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, de agosto de 2008, a ser entregue até o sétimo dia útil do mês subseqüente, no campo "Informações Complementares / Estoque Final Período Anterior / Mercadorias já Tributadas".
Parágrafo Único. O ICMS apurado deverá ser recolhido sob o Código de Receita 1350 - "ICMS Substituição - Retido na Fonte", em no máximo 8 (oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 5 (cinco) de cada mês, com inicio em outubro de 2008.
Art. 2º O estabelecimento que possuir, em 31 de julho de 2008, estoque de pecas, partes, componentes e acessórios, de uso especificamente automotivo conceituados no § 1º da cláusula primeira do ( continua ... )
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