Res. CAMEX 49/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 49 de 24.07.2008
D.O.U.: 31.07.2008
(Autoriza a prorrogação de Ex-tarifários, Sistemas Integrados de BIT e Lista de Exceções que especifica).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
CONSIDERANDO:
A necessidade de estimular os investimentos destinados à ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços e de dar previsibilidade para tais investimentos que contam com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na condição de Ex-tarifários,
Que na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, o prazo de concessão desses Ex-tarifários é de até 2 (dois) anos, e que a CAMEX estabeleceu as datas de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano para vigência dessas concessões,
Que a partir da Resolução CAMEX nº 21, de 27 de junho de 2007, em função dos compromissos estabelecidos no âmbito do MERCOSUL, os Ex-tarifários foram concedidos com prazos inferiores a 2 (dois) anos,
Que as concessões para estes Ex-tarifários estabeleceram que a partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum,
Que existe a possibilidade de o MERCOSUL vir a prorrogar o disposto no Artigo 3 da Decisão CMC nº 61/07, que autoriza os Estados Partes a aplicar tarifas distintas da Tarifa Externa Comum para os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, em função das diretrizes que vierem a ser definidas pelo MERCOSUL para o setor de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), poderão ser prorrogados:
a) os Ex-tarifários simples, Ex-tarifários especiais e Sistemas Integrados de BIT concedidos a partir da ( continua ... )
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