Res. Conj. SMF/CGM/Rio de Janeiro - RJ 146/08 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município nº 146 de 30.07.2008
DOM-Rio de Janeiro: 31.07.2008
Prorroga o prazo para ingresso no procedimento especial simplificado de que trata o Decreto nº 29.013, de 15 de fevereiro de 2008, para tratamento dos indébitos fiscais de IPTU e TCL relacionados com o cancelamento do Decreto nº 28.726/2007 pelo Decreto nº 28.957/2008.A Secretária Municipal de Fazenda e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
Art. 1º O prazo de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 145, de 27 de fevereiro de 2008, fica prorrogado até 29 de agosto de 2008.
Parágrafo único. Os pedidos formulados após a data referida no caput serão processados pelo procedimento ordinário de restituição de indébito tributário.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 145, de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2008 ( continua ... )
|
||



