Port. Sec. Faz. - CE 478/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 478 de 18.07.2008
DOE-CE: 24.07.2008
Dispõe sobre a divulgação, por município cearense, das quotas partes do ICMS, IPVA e IPI-exportação, recebidos e transferidos.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os art. 158, parágrafo único, inciso II e 162 da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei nº 12.612, de 07/08/96, e
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.
RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria dos valores a serem repassados aos Municípios cearenses, das quotas-partes do ICMS, do IPVA e do IPI-Exportação, recebidos e transferidos, referentes ao mês de Junho/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Anexo Único Clique e Leia a íntegra deste documento.
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