Dec. Est. MT 1.479/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.479 de 29.07.2008
DOE-MT: 29.07.2008
Introduz alterações no Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
I - acrescentados os incisos III, IV e V ao § 4º do artigo 10, bem como os §§ 4º-A e incisos I e II e 4º-B ao mesmo preceito, com a seguinte redação:
"Artigo 10 (...)
(...)
§ 4º(...)
(...)
III - para os fins de cálculo do crédito presumido, consideram-se apenas as operações próprias do contribuinte;
IV - para os fins de cálculo e utilização de crédito presumido, consideram-se apenas os valores efetivamente recebidos pelo contribuinte beneficiário, em suas operações próprias;
V - veda-se a utilização de crédito presumido calculado a partir de uma base cujo valor contenha qualquer tipo de liberalidade ofertada pelo contribuinte incentivado a seus clientes.
§ 4-A O crédito presumido pertinente a cada operação ou prestação será determinado pelo contribuinte beneficiário, observando-se os limites que seguem:
I - não será apropriado com base em parcela, a que título for, não onerosa ao ( continua ... )
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