Port. Sec. Faz. - MT 140/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 140 de 24.07.2008
DOE-MT: 25.07.2008
Introduz alterações na Portaria nº 107, de 16 de junho de 2008 e Portaria 169, de 21 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
RESOLVE:
Art. 1º Alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria 107/2008- SEFAZ, de 16 de junho de 2008, que passam a vigor com a redação adiante indicada:
"Artigo 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, quando:
I - o destinatário mato-grossense estiver classificado no canal verde da malha fiscal disponível junto à ferramenta digital denominada "Programa de Gestão do Trânsito - PGT";
II - o destinatário mato-grossense não estiver submetido ao tratamento previsto na Resolução 29/99-CGSIAT, de 01 de dezembro de 1999;
III - o valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação for inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º No período de 12 de junho a 25 de julho de 2008, o lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, considerando exclusivamente o critério a que se refere o inciso III do artigo 1º desta portaria. ( continua ... )
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