NPF CRE - PR 56/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 56 de 21.07.2008
DOE-PR: 24.07.2008
SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos à solicitação, alteração e cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, à inutilização de documentos fiscais e à transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos. Revoga as NPFs nº 068/1996 e 094/2006.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISSEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO1. A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais deverá ser solicitada pelos estabelecimentos gráficos, por meio da Agência de Rendas Internet - AR-internet, instituída pela NPF nº 027/2000, de 5 de abril de 2000.
1.1. O pedido de AIDF sujeita-se à confirmação do contribuinte encomendante ou de seu contador, cadastrados na AR-internet.
1.2. Não sendo confirmado no prazo de trinta dias da data da solicitação, o pedido será excluído automaticamente do sistema.
1.3. Na hipótese do contribuinte não desejar que o contador de seu estabelecimento confirme o(s) pedido(s) de AIDF, deverá apresentar declaração na Agência da Receita Estadual - ARE de sua jurisdição, a qual será protocolizada e encaminhada à Inspetoria Geral de Fiscalização para implantação no sistema.
2. A primeira autorização para modelos, séries ou subséries de documentos fiscais está limitada à quantidade máxima de:
2.1. 20.000 Bilhetes de Passagem;
2.2. 500 documentos para contribuinte não usuário de sistema de processamento de dados;
2.3 3000 documentos para contribuinte usuário de sistema de processamento de dados;
2.4 1000 documentos Modelo 2.
3. Nas demais concessões de autorizações para modelos, séries ou subséries de documentos fiscais, será avaliada a média de utilização diária de documentos das últimas três AIDFs concedidas, tomando-se por base o número do último documento utilizado e o tempo decorrido desde a ( continua ... )
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