Port. Sec. Faz. - Sergipe 678/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 678 de 11.07.2008
DOE-SE: 22.07.2008
Dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 739 de 28.07.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 328-S, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 24.597, de 18 de julho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, a partir das datas abaixo indicadas, os seguintes contribuintes:
I - a partir de 1º de abril de 2008:
a) fabricantes de cigarros;
b) distribuidores ou atacadista de cigarros;
c) produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
d) distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
e) transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
II - a partir de 1º de dezembro de 2008:
a) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b) fabricantes de cimento;
c) fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
d) frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
e) fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
f) fabricantes de refrigerantes;
g) agentes que no Ambiente de ( continua ... )
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