Lei Mun. Campinas/SP 13.383/08 - Lei do Município de Campinas/SP nº 13.383 de 25.07.2008
DOM-Campinas: 26.07.2008
Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 10.396/1999, que concede isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana às entidades voltadas às atividades desportivas, sociais ou recreativas, nas condições que especifica"A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 7º da Lei 10.396/99 passa a ter a seguinte redação :
"Art. 7º A utilização das dependências e instalações das entidades referidas no art. 1º da presente lei deverá ser solicitada pelas secretarias, através de ofício, e o agendamento programado de comum acordo com as entidades."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário .
Campinas, 25 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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