Port. SRTE/PR 97/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ - SRTE/PR nº 97 de 18.07.2008
D.O.U.: 28.07.2008
(Cria no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, a Câmara Técnica do Setor da Produção Sucroalcooleiro).O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 32, inciso VI, da Portaria nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando a proposta apresentada e aprovada pela totalidade dos participantes da Audiência Pública do Setor Sucroalcooleiro realizada no dia 09 de junho do corrente ano, resolve criar e manter no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, a Câmara Técnica do Setor da Produção Sucroalcooleiro, que passa a ser regida nos termos desta Portaria.
Art. 1º A Câmara Técnica do Setor da Produção Sucroalcooleiro tem por objetivo regular e discutir os problemas relacionados às técnicas de plantio, extração, transformação e transporte da cana de açúcar, no âmbito do Estado do Paraná, com ênfase nas questões trabalhistas, de segurança e saúde no trabalho e fiscais em geral, limitada às entidades sindicais que a compõem, visando otimizar as ações de fiscalização, a preservação dos direitos sociais e o estabelecimento de padrões legais, morais e éticos do segmento envolvido.
Parágrafo único: Para alcançar o objetivo previsto no caput deste artigo, poderão ser convidados a participar das reuniões, representantes do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos públicos de natureza administrativa, fiscal e judiciária ligados às finalidades da Câmara.
Art. 2º A Câmara Técnica do Setor da Produção Sucroalcooleiro será composta, inicialmente, da seguinte forma:
1 - Por representantes da SRTE/PR os Auditores-Fiscais do Trabalho designados pelo Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, pelo Chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador e pelo Chefe da Seção de Relações do Trabalho; e pelas Gerências de Londrina e Maringá, através de seus Gerentes e Chefes de Fiscalização;
2 - Por seis representantes das entidades patronais;
3 - Por seis representantes das entidades dos ( continua ... )
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