Port. SRTE/SP 30/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SRTE/SP nº 30 de 23.07.2008
D.O.U.: 25.07.2008
(Transfere o atendimento de municípios jurisdicionados para a jurisdição de gerências regionais vizinhas que menciona).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 44 de 15.09.2008.A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando que a configuração jurisdicial de municípios afetos à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Itapeva, estabelecida por meio da Portaria nº 806, de 17.03.05, publicada no DOU de 21.03.05, tornou-se inadequada às atuais condições de distribuição regional dos serviços desta Superintendência, resolve transferir o atendimento de municípios jurisdicionados àquela gerência regional para a jurisdição de gerências regionais vizinhas, na forma dos artigos que se seguem:
Art. 1º Transfere da Gerência Regional de Itapeva
I - para a jurisdição da Gerência Regional de Marília os municípios de Tejupá, Fartura, Sarutaiá, Timburi e Piraju;
II - para a jurisdição da Gerência Regional de Bauru os municípios de Taguaí, Coronel Macedo, Taquarituba, Itaí, Barão de Antonina, Bonsucesso de Itararé, Itaporanga, Itararé e Riversul;
III - para a jurisdição da Gerência Regional de Sorocaba os municípios de Angatuba, São Miguel Arcanjo, Itapetininga, Campina do Monte Alegre, Paranapanema, Buri, Capão Bonito, Guapiara e Ribeirão Grande.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA RODRIGUES ( continua ... )
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