Ato COTEPE/MVA CONFAZ 1/08 - Ato COTEPE/MVA - Ato COTEPE/MVA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 1 de 24.07.2008

D.O.U.: 25.07.2008
Altera a Tabela I, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de agosto de 2008, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação à Tabela I de que trata o inciso I do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
| UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | | Álcool Hidratado | | | Óleo Combustível | | Gás Natural Veicular | |
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | ( continua ... ) | |
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