Lei Mun. Recife/PE 17.488/08 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.488 de 23.07.2008
DOM-Recife: 24.07.2008
Cria incentivos fiscais para a realização de investimentos privados nos bairros de Santo Antônio e São JoséO POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Serão concedidos incentivos fiscais para a realização de investimentos privados na recuperação ou conservação dos imóveis, bem como na instalação ou manutenção de atividades produtivas voltadas à educação, a cultura, ao lazer e ao fluxo turístico decorrente dessas atividades, na área correspondente a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 10, conforme discriminado nos anexos 03 e 13 da Lei nº 16.176 de 09 de abril de 1996.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata o artigo anterior compreenderão a isenção total ou parcial dos seguintes tributos:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
Art. 3º Será concedida isenção total do IPTU aos proprietários que realizarem intervenções destinadas à recuperação ou renovação dos respectivos imóveis, observados os prazos de isenção a seguir indicados:
I - intervenções de recuperação total - prazo de 10 (dez) anos;
II - intervenções de recuperação parcial - prazo de 05 (cinco) anos;
III - intervenções de renovação - prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º Para efeito da isenção prevista no artigo 3o desta Lei considera-se as seguintes definições:
I - Recuperação Total - consiste em ações de natureza corretiva, fundamentadas em dados históricos e prospeções, visando à recuperação de elementos estilísticos e volumétricos internos e externos dos imóveis, bem como de suas instalações internas, compreendendo as estruturas afetadas, os elementos destruídos, danificados ou descaracterizados ou, ainda, o expurgo de elementos estranhos.
II - Recuperação Parcial - consiste em ações de natureza corretiva, fundamentadas em dados ( continua ... )
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