Lei Mun. Recife/PE 17.487/08 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.487 de 23.07.2008
DOM-Recife: 24.07.2008
(Modifica a Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, a qual instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências.)O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º O inciso I do art. 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116. (...)
I - 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia e para os serviços constantes no item 16, todos da lista de serviços do art. 102 desta Lei.
(...)"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 .
Recife, 23 de julho de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do ( continua ... )
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