Edital GTM/Belo Horizonte - MG S/N/08 - Edital - Edital GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - GTM/Belo Horizonte - MG S/N de 17.07.2008
DOM-Belo Horizonte: 24.07.2008
(Declara a inexistência de fato do estabelecimento prestador das empresas que indica e dá outras providências)O Gerente de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no artigo 2º, do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007, mediante apuração efetuada em PTA específico, DECLARA A INEXISTÊNCIA DE FATO DOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS NOS MUNICÍPIOS INDICADOS, para os efeitos da retenção e recolhimento do ISSQN de que trata o inciso V, do artigo 21, da Lei Municipal nº 8.725/03, com a nova redação do artigo 1º da Lei nº 9.335/07 .
Notifica também todos os tomadores de serviços das mencionadas empresas, estabelecidos em Belo Horizonte, da obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelos estabelecimentos aqui declarados inexistentes de fato, a partir do dia seguinte ao desta publicação, nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007 .
Belo Horizonte, 17 de julho de 2008
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente de Tributos Mobiliários



