Port. SRT 4/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 4 de 22.07.2008
D.O.U.: 24.07.2008
Inclui Ementas na Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, publicada no DOU de 26-5-2006, Seção 1, pág. 101.O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, publicada no DOU de 26-5-2006, Seção 1, pág. 101, que aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho, as seguintes Ementas:
"EMENTA nº 38
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. LOCAL DE RECEBIMENTO DO PEDIDO. Os pedidos de prorrogação do contrato de trabalho temporário devem ser protocolizados no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego do local da prestação do serviço. Pedidos protocolizados em local diverso devem ser recebidos e encaminhados para o órgão regional responsável pela análise.
Ref.: Lei nº 6019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTAS TÉCNICAS/CGRT/SRT/nº 114/2007 e 135/2008.
EMENTA nº 39
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZOS PARA O PEDIDO E ANÁLISE. O prazo para protocolização do pedido de prorrogação do contrato de trabalho temporário é de até quinze dias antes da data do término do contrato original, e o seu descumprimento enseja indeferimento do pedido. O prazo de cinco dias para análise do pedido de prorrogação começa a ser contado no dia seguinte da entrada do processo na Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou Setor de Relações do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego responsável pela análise do pedido.
Ref.: Lei nº 6019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/nº ( continua ... )
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