Dec. Est. AP 2.200/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.200 de 04.07.2008
DOE-AP: 04.07.2008
Altera dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/9756, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 25, da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 52, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de operacionalização das transferências de crédito acumulado de ICMS decorrente de exportações para o exterior,
Considerando a ameaça de grave desequilíbrio nas receitas estaduais, de forma que não há como continuar suportando unilateralmente o ônus decorrente da desoneração das exportações,
Considerando que esse desequilíbrio repercutirá nas finanças dos Municípios,
Considerando ainda, que o Governo Federal não incluiu no seu orçamento para o ano de 2008 nenhum valor para ressarcir os Estados e o Distrito Federal pelas perdas relativas à desoneração das exportações,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 52 do Decreto nº 2269/98 - RICMS, com a seguinte redação:
"Artigo 52. (...)
(...)
§ 3º A Coordenadoria de Fiscalização designará comissão para analisar o pedido de transferência de crédito fiscal e emitir parecer técnico, opinando pela concessão ou denegação do pleito. (NR)
§ 4º Emitido o parecer a que se refere o parágrafo anterior e após homologação pelo Secretário da Receita Estadual, caso seja concessivo, o transmitente do crédito tributário emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo, além dos requisitos essenciais, os seguintes ( continua ... )
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