Dec. Est. SE 25.398/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.398 de 09.07.2008
DOE-SE: 10.07.2008
Altera o "caput" do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459. de 29 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º As imunidades de que trata o art. 3º deste Regulamento terão eficácia imediata, enquanto que as isenções referidas no art. 4º devem ser requeridas anualmente ao Secretário de Estado da Fazenda, juntando-se ao pedido as provas que satisfaçam o direito ao beneficio e desde que atendidas as seguintes condições:
I - o veiculo deve ser de propriedade do solicitante;
II - o pedido deve ser feito até a data de vencimento do licenciamento.
Parágrafo único. ... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.
Aracaju, 09 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de ( continua ... )
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