Dec. Est. SE 25.390/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.390 de 01.07.2008
DOE-SE: 10.07.2008
Acrescenta o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 05 de 30 de abril de 1993 e 18 de 04 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Item 76 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ITEM 76. O fornecimento de alimentação oriunda de aulas práticas promovidas pelo Restaurante/Escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Conselhos Regionais dos respectivos Estados, sem fins lucrativos, embora com cobrança do serviço. (Conv. ICMS 05/93 e 18/08)
Nota Única: O disposto neste Item aplica-se a partir de 1º.06.2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da ( continua ... )
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