Dec. Est. MT 1.466/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.466 de 22.07.2008
DOE-MT: 22.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.496 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 06, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do parágrafo único do artigo 588, conferindo-lhe a redação que segue:
"Artigo 588 Toda mercadoria objeto de operação realizada e todo o serviço prestado pelo contribuinte serão codificados segundo a sua origem e conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST, constante no Anexo II-B deste regulamento. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 06/2008)
Parágrafo único O código será utilizado na emissão de documento fiscal e em outras hipóteses previstas na legislação."
II - alterados o título da Tabela A do Anexo II-B, bem como a Nota Explicativa que integra o mencionado Anexo, da seguinte forma:
"ANEXO II-B
(...)
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 06/2008)
(...)
Tabela B - ( continua ... )
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