Ato TIT 18/08 - Ato PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT nº 18 de 22.07.2008
DOE-SP: 23.07.2008
Dispõe sobre novo procedimento para o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras.O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de aprimorar o controle das sustentações orais perante as Câmaras Julgadoras, resolve:
Art. 1º O Secretário da Câmara fará os registros sobre a sustentação oral, realizada ou não, na pauta de julgamento da sessão e nos respectivos autos.
Parágrafo único. Quando realizada a sustentação oral, o registro nos autos deverá conter o nome do advogado ou representante legal que a produzir, bem como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou o número da cédula de identidade, conforme o caso.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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