Dec. Est. AL 4.035/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.035 de 21.07.2008
DOE-AL: 22.07.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos Convênios ICMS 42/01, 40/08 e 47/08, relativamente a benefício fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 42, de 6 de julho de 2001, no Convênio ICMS 40, de 4 de abril de 2008 e no Convênio ICMS 47, de 4 de abril de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-10162/2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens à Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
I - o item 69:
"69 - As operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01).
Nota única. Ato normativo do titular da Secretaria de Estado da Fazenda poderá estabelecer procedimentos tributários necessários à operacionalização da isenção tratada no caput". (AC)
II - o item 70:
"70 - Operação interna com os produtos constantes da tabela abaixo, quando destinados exclusivamente a pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditiva, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 55/98 e 40/08):



