Port. Sec. Faz. - MT 129/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 129 de 10.07.2008
DOE-MT: 21.07.2008
Altera a Portaria 176/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído do regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte Frigorífico Margen Ltda, inscrição estadual nº 13.202.470-5, indicado no item 8 do Anexo Único da Portaria nº 176/2007-SEFAZ, pelo contribuinte Margen S/A, inscrição estadual nº 13.356.328-6.
Parágrafo único Em decorrência da substituição estabelecida no caput, fica alterado o Anexo Único da mencionada Portaria nº 176/2007, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de julho de ( continua ... )
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