Port. SAF - RJ 363/08 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 363 de 18.07.2008
DOE-RJ: 22.07.2008Obs.: Ret. DOE de 24.07 e 26.08.2008
Dispõe sobre hipótese de não aplicação do regime de substituição tributária de que trata o Protocolo ICMS 68/07.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, introduzido pelo Protocolo ICMS 70/08, de 4 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Não se aplica a substituição tributária na operação de remessa com os produtos relacionados no Anexo Único do Protocolo ICMS 68/07, realizada por importador ou industrial fabricante do Estado de São Paulo para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Na hipótese do art. 1º desta Portaria, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário deste Estado que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir do mês subseqüente ao da publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização ANEXO ÚNICO
A redação deste ANEXO ÚNICO foi dada pela Portaria nº 436 de 29.01.2009.RELAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS ELEITOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO ( continua ... )
|
||



